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TCE/SE nega Medida Cautelar que solicitava cancelamento de concurso público da Prefeitura de Lagarto, especificamente para Agente de Fiscalização Tributária e Auditor Fiscal e Tributário.
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu não conceder a Medida Cautelar solicitada, que visava cancelar o concurso público da Prefeitura de Lagarto, especificamente para os cargos de Agente de Fiscalização Tributária e de Auditor Fiscal e Tributário, conforme edital nº 001, de 2024. A decisão foi tomada no Pleno do Tribunal de Contas.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) foi proferida na quinta-feira, 17, e reforça a importância da transparência e da legalidade nos processos de seleção pública. O Tribunal de Contas, como órgão fiscalizador, tem o papel de garantir que os concursos sejam realizados de acordo com as normas e regulamentações estabelecidas. A fiscalização rigorosa é fundamental para evitar irregularidades e garantir a igualdade de oportunidades para todos os candidatos.
Decisão do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado, TCE/SE, analisou uma denúncia apresentada pela Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM) em relação ao edital de um certame público. A FENAFIM questionou a exigência de apenas ensino médio para o cargo de Agente de Fiscalização Tributária e o salário previsto para os cargos de Agente de Fiscalização Tributária e Auditor Fiscal e Tributário.
O conselheiro Flávio Conceição, relator do processo, entendeu que a primeira irregularidade alegada não existia, pois a legislação municipal foi seguida pelo município. A Lei Complementar nº 036 de 2011 e suas alterações determinam que o requisito para investidura no cargo de Agente de Fiscalização Tributária é a apresentação de certificado de conclusão de ensino médio. Portanto, o município não pode exigir nível de escolaridade diverso do previsto em lei, sob pena de ofensa ao princípio da Legalidade.
O relator acrescentou que, em vez de questionar o edital do certame, seria mais apropriado propor providências legais relacionadas à legislação. Já em relação ao segundo apontamento, o conselheiro explicou que a irregularidade foi sanada com a retificação do edital, que alterou a tabela 2.1 e adequou os salários referentes aos cargos.
Decisão Final do Tribunal de Contas
Considerando que a exigência editalícia de nível médio para investidura no cargo de Agente de Fiscalização Tributária atende ao princípio da legalidade e que a Retificação II ao Edital nº 001 de 2024 adequa os salários para os cargos de Agente de Fiscalização Tributária e Auditor Fiscal e Tributário à Lei Municipal nº 78 de 2017, o relator votou pela autuação do expediente como denúncia e pela não concessão da Medida Cautelar. Além disso, o relator decidiu manter a aplicação da prova no dia 20 de outubro de 2024 para todos os cargos previstos no Edital do certame. O entendimento do relator foi acatado pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado, TCE/SE.
Fonte: @ InfoNet