Legislação eleitoral proíbe prisões no período eleitoral para garantir o direito ao voto.
No Brasil, eleitores não podem ser presos, exceto em casos extremos, como em flagrante ou se tiverem de cumprir uma sentença penal por crime inafiançável. Essa é uma garantia prevista para assegurar que os cidadãos possam exercer seu direito ao voto sem medo de represálias ou intimidações. A partir desta terça-feira (22), essa proteção entra em vigor em cidades com segundo turno, como forma de garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a integridade do processo eleitoral. A segurança dos eleitores é essencial para a democracia.
É importante lembrar que essa proteção não é apenas para os eleitores, mas também para as pessoas que trabalham nas eleições, como mesários e fiscais. A garantia de liberdade e segurança é fundamental para o exercício da cidadania. Além disso, essa medida ajuda a prevenir qualquer tipo de fraude ou manipulação do processo eleitoral, assegurando que a vontade dos eleitores seja respeitada. Com essa proteção, os cidadãos podem votar com tranquilidade e confiança, sabendo que seu direito ao voto está sendo respeitado.
Garantindo o Direito ao Voto para os Cidadãos
A medida visa garantir que os eleitores possam exercer seu direito ao voto livremente, sem que restrições à liberdade de ir e vir os impeçam de escolher seus candidatos. Em 27 de outubro, eleitores de 51 cidades do país retornarão às urnas para a segunda rodada de votação. A restrição à prisão estará em vigor até 29 de outubro. Além disso, prisões em flagrante, cumprimento de pena e descumprimento de salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral também poderão ocorrer. O salvo-conduto é concedido a pessoas que sofrem violência, física ou moral, na sua liberdade de votar.
Proteção aos Eleitores
Se houver prisões, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença do juiz competente para avaliar o caso. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada, e a autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada.
Cidades com Segundo Turno
Ao todo, 51 cidades terão segundo turno, incluindo 15 capitais que escolherão seus novos prefeitos a partir da disputa entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno. As capitais são: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM), e São Paulo (SP). Além disso, 36 outros municípios terão segundo turno, incluindo Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP), e Uberaba (MG).
Fonte: @ G1 Sergipe