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O Governo Federal manteve a isenção de impostos sobre medicamentos importados, uma medida fundamental, pois o regime de tributação não incide imposto de importação nas empresas que realizam o processo de importação desses produtos.
Medicamentos importados continuam dispensados do pagamento de imposto de importação no Brasil.
As taxas e tributos são reduzidos ou zerados para medicamentos importados, permitindo que os preços sejam mais acessíveis aos pacientes. A manutenção dessa política é essencial para garantir que os medicamentos sejam acessíveis à população.
Medida Provisória Nº 1.271/2024: Isenção do Imposto de Importação para Medicamentos
Na última edição extra, foi publicada a Medida Provisória Nº 1.271/2024, que garante a continuidade da isenção do imposto de importação incidente sobre medicamentos comercializados via plataformas, sites e outros meios digitais, até o dia 31 de março de 2025. Essa medida fundamental visa garantir o direito social à saúde, evitando que a incidência do Imposto de Importação dificulte a aquisição de medicamentos essenciais à sobrevivência.
A definição da gestão federal é pela redução a 0% da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos importados, no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS), por pessoa física para uso próprio ou individual até o valor limite de US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo.
Requisitos e Obrigação para Empresas
As empresas que realizam remessas internacionais por meio do RTS passam a ter a obrigação de prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país, além de recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal. Essas medidas agilizam o processo de importação, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos.
A nova MP substitui a MP 1.236/2024, vigente até esta sexta-feira (25), que foi editada pelo Governo Federal em resposta às dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde, a partir da Lei 14.902/2024, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
Esclarecimentos da Receita Federal
Em nota, a Receita Federal esclarece que não há qualquer alteração na alíquota de 20% incidente nas importações de até US$ 50,00 no âmbito do Programa do Remessa Conforme. Além disso, as medidas não ocasionam renúncia de receitas tributárias.
Fonte: @ InfoNet