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Décimo terceiro salário é um benefício trabalhista no Brasil com duas parcelas que são pagas aos funcionários com carteira assinada, incluindo dias trabalhados e licença maternidade para trabalhadores na ativa.
Uma vantagem trabalhista relevante do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregador deve começar a pagar a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Além de ser um décimo terceiro benefício trabalhista essencial, o décimo terceiro salário também é uma gratificação natalina que os trabalhadores com carteira assinada têm direito de receber. É um salário extra que visa ajudar a amenizar os gastos com as festas de final de ano. O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei, sendo um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores ao longo do ano.
O décimo terceiro: um direito dos trabalhadores
O salário extra, também conhecido como décimo terceiro, é um direito dos trabalhadores brasileiros que já está em vigor desde 1962. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Cada trabalhador receberá, em média, R$ 3.096,78.
Para os trabalhadores na ativa, o pagamento do décimo terceiro é feito em duas parcelas. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio, e a segunda parcela foi depositada de 24 de maio a 7 de junho. Já para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do décimo terceiro foi antecipado.
Quem tem direito ao décimo terceiro
De acordo com a Lei 4.090 de 1962, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e os trabalhadores que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Além disso, os trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício.
É importante notar que o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês. No entanto, se o trabalhador for dispensado com justa causa, ele perde o direito ao décimo terceiro.
Cálculo proporcional do décimo terceiro
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
É importante notar que a regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação do décimo terceiro
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos.
A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. É importante que os trabalhadores estejam atentos a essas regras para não perderem o direito ao décimo terceiro.
Fonte: @ SÓ Sergipe