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Medida exige registro profissional no Conselho Regional de Administração para síndicos profissionais e empresas de gestão condominial, abrangendo responsabilidades administrativas e funções gerenciais.
Com a publicação da Resolução Normativa CFA nº 654, no Diário Oficial da União, em 18 de novembro de 2024, foi oficialmente regulamentada a medida que estabelece que os síndicos e as empresas que atuam no setor de gestão condominial precisam ter o registro profissional no Conselho Regional de Administração.
Essa medida é um grande avanço para a profissão de síndicos, administradores, gestores e profissionais que atuam no setor, pois garante um padrão de qualidade e responsabilidade na gestão condominial. Além disso, os síndicos terão que cumprir com as normas e regulamentações estabelecidas pelo Conselho Regional de Administração, o que ajudará a garantir a transparência e a eficiência na gestão dos condomínios. A atualização dos registros é um processo contínuo e é fundamental para manter a qualidade dos serviços prestados.
Gestão Condominial: A Importância do Registro Cadastral de Síndicos e Empresas de Administração
De acordo com um parecer técnico especializado, a análise da obrigatoriedade de registro cadastral das empresas de Administração de Condomínio e empresas de Síndico Profissional (Sindicatura) em Conselhos Regionais de Administração revelou que as principais responsabilidades dessas organizações são semelhantes às de um gerente geral, abrangendo a gestão completa do condomínio. Entre as atividades que essas empresas desenvolvem, estão funções como contratar, orientar e, se necessário, demitir funcionários e prestadores de serviços; realizar compras de materiais de consumo; efetuar pagamentos de contas e tributos; além de executar todas as demais ações necessárias para o bom funcionamento do condomínio.
A Segurança com Síndicos Profissionais e Empresas de Administração
Tendo em vista essas responsabilidades, a Resolução trará maior segurança para a sociedade, pois quando optarem por síndicos profissionais ou empresas de sindicatura, o patrimônio estará sendo administrado por profissionais cujas atividades são regulamentadas, fiscalizadas e que precisam atender ao Manual de Responsabilidade do Administrador e ao Código de Ética. Isso garante que os síndicos e administradores atuem de acordo com as melhores práticas e normas éticas, proporcionando tranquilidade e confiança aos condôminos.
Fonte: @ InfoNet