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Agência Nacional estabelece novo Regulamento Geral. Atende pedido das operadoras e entra em vigor em setembro de 2025.
A Anatel desempenha um papel crucial na regulação das telecomunicações no Brasil. Recentemente, a Anatel, em resposta às solicitações das operadoras, decidiu anular algumas das regras de direitos dos consumidores que foram aprovadas em 2023.
Essa decisão impacta diretamente os consumidores, especialmente em relação à estabilidade das ofertas de serviços de telecomunicações. Um dos pontos anulados é a proibição de que as prestadoras de serviços de telecomunicações, como planos de celular, internet e TV por assinatura, alterem características da oferta durante o seu período de vigência. A Agência Nacional de Telecomunicações deve equilibrar os interesses das operadoras com a proteção dos direitos dos consumidores, garantindo que as regulamentações sejam justas e transparentes. Isso é essencial para promover a concorrência e a inovação no setor.
Mudanças na Regulamentação da Anatel
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou mudanças no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) que permitirão que as operadoras modifiquem o preço do plano durante o contrato. Essas alterações entrarão em vigor em setembro de 2025.
Alterações nos Artigos do RGC
O Conselho Diretor da Anatel aprovou as mudanças por maioria, seguindo o voto do conselheiro Alexandre Freire, que discordou do relator, Raphael Garcia. As novas regras alteram os seguintes pontos: alteração da oferta, migração automática, suspensão por inadimplência e data de reajuste.
Alteração da Oferta
O trecho do regulamento vedava que as operadoras mudassem as características da oferta, como preço, acesso e fruição, durante o período de vigência do plano. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor já trata do assunto, limitando a modificação dos contratos a alterações unilaterais. A norma da Anatel vedava completamente qualquer alteração, o que foi considerado excessivo pelo conselheiro Freire.
Migração Automática
O regulamento aprovado em 2023 permitia a migração automática para um novo plano, caso o consumidor não manifestasse adesão a uma nova oferta antes da extinção do plano contratado. No entanto, essa migração automática foi anulada pela Anatel, pois não permitia que a nova oferta fosse compatível com as necessidades do consumidor.
Implicações para os Consumidores
O coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Luã Cruz, destaca que há um desequilíbrio na relação entre operadoras e consumidores. A alteração durante a vigência do contrato pode confundir o consumidor e gerar custos inesperados. É preciso mais transparência para as ofertas e permitir que o consumidor opte pela continuidade ou rescisão do contrato sem penalidade.
Posição da Anatel
A Anatel, como Agência Nacional de Telecomunicações, tem o papel de regular o mercado de telecomunicações e proteger os direitos dos consumidores. No entanto, as mudanças aprovadas podem ser vistas como um retrocesso em relação à proteção dos consumidores. É importante que a Anatel continue a trabalhar para garantir a transparência e a justiça nos contratos de telecomunicações.
Fonte: @ G1 Sergipe