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Falhas no processo licitatório: Concorrência Pública, Índice de Passageiros Pagantes Equivalentes, Lei de Responsabilidade Fiscal, nova Lei de Licitações, Pleno do Tribunal de Contas.
O Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE) identificou irregularidades graves na Concorrência Pública nº 01/2024, relacionada à concessão do serviço de transporte coletivo metropolitano de Aracaju, conforme divulgado nesta segunda-feira, 9.
Falhas significativas foram detectadas no processo, o que levou à emissão de um parecer técnico apontando essas irregularidades. Além disso, problemas na execução do certame também foram evidenciados, indicando violações aos princípios da legalidade e da impessoalidade. Essas irregularidades comprometem a lisura do processo de concessão, colocando em risco a prestação de um serviço essencial à população de Aracaju.
Irregularidades no Processo Licitatório
O procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes identificou falhas substanciais no processo licitatório e recomendou a aplicação de multa administrativa, além de encaminhar o caso para a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Entre as principais irregularidades identificadas está a ausência de previsão orçamentária específica para o pagamento do subsídio tarifário, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021).
O MPC-SE destaca que os contratos foram assinados sem a devida indicação dos créditos orçamentários que garantiriam os pagamentos, comprometendo a transparência e o planejamento fiscal dos municípios envolvidos. Além disso, houve alteração significativa no Índice de Passageiros Pagantes Equivalentes (IPKe), que impactou diretamente o valor das tarifas.
Problemas no Valor das Tarifas
Conforme a análise, houve redução na frota total de 503 para 473, com consequente diminuição na capacidade de transporte, ao mesmo tempo em que as tarifas de remuneração aumentaram consideravelmente, passando de R$ 6,322 para R$ 8,437 no Lote 1 e de R$ 6,193 para R$ 7,917 no Lote 2.
O MPC também identificou fragilidades na análise da capacidade econômico-financeira das empresas vencedoras. A ausência de exigência de índices contábeis mínimos permitiu que empresas com situação financeira preocupante fossem habilitadas no certame.
Recomendação e Encaminhamento
Diante do cenário, o procurador-geral do MPC-SE recomendou a aplicação de multa administrativa em seu patamar máximo aos gestores responsáveis. Além disso, o encaminhamento do caso à Alese, que tem competência constitucional para determinar a anulação de contratos administrativos quando necessário. O parecer sugere ainda que seja dada ciência ao Consórcio do Transporte Público da Região Metropolitana de Aracaju, aos prefeitos e às Câmaras Municipais dos entes consorciados sobre as irregularidades identificadas.
Vale ressaltar que, apesar da gravidade de irregularidades encontradas, o MPC-SE não recomendou a anulação imediata dos contratos. A decisão do órgão ministerial considerou quatro fatores principais: a própria Constituição Federal estabelece limites à atuação dos Tribunais de Contas na anulação de contratos administrativos, atribuindo essa competência primeiramente à Assembleias Legislativas, no caso dos estados; existe uma decisão judicial em vigor que impede o Tribunal de Contas de tomar medidas que interfiram na continuidade da licitação; a nova Lei de Licitações que exige uma análise cuidadosa do impacto que a anulação de contratos pode ter sobre serviços essenciais à população; as empresas contratadas ainda não tiveram oportunidade de se manifestar no processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O parecer do MPC-SE será encaminhado para a relatoria da área no Tribunal de Contas e colocado em pauta de julgamento do Pleno do Tribunal de Contas.
Fonte: @ InfoNet