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Homem com mandado de prisão por não pagamento de pensão alimentícia foi preso na noite de quarta-feira pela Polícia Rodoviária Federal em fiscalização de rotina.
No município de Nossa Senhora do Socorro, um homem com um mandado de prisão em aberto foi detido na noite de quarta-feira, 11, no km 5 da BR-235. O mandado foi expedido devido ao não pagamento de pensão alimentícia.
A ação policial resultou na captura do indivíduo, que agora enfrentará as consequências legais de sua ação. A apreensão do homem é um exemplo de como a justiça pode agir em casos de inadimplência de pensão alimentícia, garantindo que os responsáveis sejam levados à prisão.
Detenção em Rodovia
Durante uma fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), uma equipe policial abordou um veículo com placas de Sergipe, que era conduzido por um homem de 34 anos. Após uma consulta digital, os policiais identificaram um mandado de prisão civil em aberto contra o motorista, expedido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), em decorrência do não pagamento de pensão alimentícia. A prisão foi efetuada e o foragido foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil para as providências necessárias.
Prisão em Rodovia
A prisão em rodovia foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após uma fiscalização de rotina. O motorista, um homem de 34 anos, conduzia um veículo com placas de Sergipe. Após uma consulta digital, os policiais identificaram um mandado de prisão civil em aberto contra o motorista, expedido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), em decorrência do não pagamento de pensão alimentícia. O foragido foi detido e encaminhado à delegacia de Polícia Civil para as providências necessárias.
Detenção em Rodovia
Durante uma fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), uma equipe policial abordou um veículo com placas de Sergipe, que era conduzido por um homem de 34 anos. Após uma consulta digital, os policiais identificaram um mandado de prisão civil em aberto contra o motorista, expedido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), em decorrência do não pagamento de pensão alimentícia. A prisão foi efetuada e o foragido foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil para as providências necessárias.
Fonte: @ InfoNet