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Operação Linha Verde: 21 policiais federais nas cidades de Salvador, Jequié, Sergipe e Alagoas combatem associação criminosa que praticava crimes de estelionato, com uso de documentos falsos, causando prejuízo superior a R$ 450 mil nas contas e créditos da Caixa Econômica Federal.
A Polícia Federal lança, na manhã desta quarta-feira (18), a Operação Linha Verde, com o objetivo de desmantelar associação criminosa voltada à prática de fraudes contra a Caixa Econômica Federal, através da abertura de contas e aquisição de créditos, com a utilização de documentos falsos em nome de terceiros, sem a anuência destes, os quais também figuram como vítimas ao lado da instituição financeira.
A investigação revelou que a associação criminosa utilizava fraudes bancárias e estelionato para obter vantagens financeiras ilícitas. Além disso, a fraude era cometida com a abertura de contas em nome de terceiros, sem o consentimento deles. A Polícia Federal busca combater essas práticas criminosas e proteger a população e as instituições financeiras de golpes e fraudes.
Fraude bancária na Caixa Econômica Federal
A fraude bancária na Caixa Econômica Federal, conforme as investigações policiais até o momento, resultou em um prejuízo superior a R$ 567 mil, valor que provavelmente está subestimado, e o prejuízo real será determinado após a execução das medidas cautelares relacionadas a esta operação.
A Operação Linha Verde, que abrange as cidades de Salvador e Jequié, no estado da Bahia, além dos estados de Sergipe e Alagoas, contou com a participação de 21 policiais federais. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, além de um mandado de prisão temporária.
Além do bloqueio e sequestro de bens e valores pertencentes aos investigados, no valor de R$ 300 mil, por meio do sistema SISBAJU, foi constatado que a associação criminosa realizou movimentações bancárias suspeitas, no valor de R$ 4.674.295,59, entre os anos de 2020 a 2024, conforme o Relatório de Informação Financeira do COAF.
Os investigados podem responder por estelionato, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa, e associação criminosa, com pena de reclusão de cinco a dez anos e multa, por crimes de fraude bancária e estelionato.
Fonte: @ Jornal da Cidade