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Contribuintes antigos têm regras de transição com aumento da idade mínima e dos pontos, considerando tempo de contribuição e anos de contribuição.
A aposentadoria sofreu alterações significativas para trabalhadores que contribuíam antes de novembro de 2019, quando a reforma da previdência foi aprovada. Essas mudanças impactam diretamente na idade mínima para solicitar a aposentadoria, que agora é de 59 anos para as mulheres. Já para os homens, a idade mínima exigida para se aposentar será de 64 anos.
Outro ponto importante é a regra dos pontos, onde a pontuação mínima exigida será de 92 pontos para as mulheres e de 102 pontos para os homens. Além disso, é importante ressaltar que essas mudanças fazem parte de um processo maior de ajustes na previdência social, visando equilibrar as contas e garantir a sustentabilidade do sistema. A reforma da previdência visa garantir um benefício justo e sustentável para todos os trabalhadores. Com essas alterações, a previdência social busca oferecer um benefício mais equilibrado, considerando a contribuição e a idade dos trabalhadores.
Como funciona a aposentadoria em 2025 com as novas regras da Reforma da Previdência
Com a chegada de 2025, trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam estar atentos às novas exigências da Reforma da Previdência. Desde a sua aprovação, a nova norma altera parte das regras a cada ano. A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Regras de Transição para Contribuintes Antigos
Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, o governo criou um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria. A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 64 anos.
O que Muda em 2025 para a Aposentadoria
O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.
Entendendo as Regras de Transição da Reforma da Previdência
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.
Tipos de Regras de Transição
Existem cinco regras de transição:
1. Tempo de contribuição + idade mínima: Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
2. Por idade: A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
3. Pedágio de 50%: Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um ‘pedágio’ equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.
4. Pedágio 100%: A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.
5. Regra dos pontos: São os pontos obtidos a partir da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador.
Calculando sua Aposentadoria
Com essas regras, o trabalhador pode calcular sua aposentadoria e escolher a regra mais benéfica para ele. É importante lembrar que as regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.
Fonte: @ G1 Sergipe