Assembleia Legislativa aprovou projeto que garante isenção de IPVA para veículos destinados a pessoas com deficiência, autistas, pessoas com síndrome de Down e outras condições, mediante apresentação de laudo médico e declaração do representante legal.
Em uma decisão unânime, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou, na última quinta-feira, 19, o Projeto de Lei nº 455/2024, que garante a isenção de IPVA para veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de autistas e pessoas com síndrome de Down.
Essa medida visa proporcionar maior acessibilidade e inclusão social para esses indivíduos, permitindo que eles tenham mais liberdade para se deslocar. Além disso, a exoneração do IPVA também pode ser vista como uma forma de liberação de recursos financeiros, que podem ser utilizados para outras necessidades essenciais. Com essa lei, as pessoas com deficiência ou condições específicas terão mais uma dispensa de preocupações, podendo se concentrar em suas atividades diárias com mais tranquilidade.
Isenção de IPVA: Entenda o Benefício para Pessoas com Deficiência
Uma medida recente, apresentada pelo Poder Executivo, tem como objetivo promover maior acessibilidade, independência e alívio tributário para as pessoas com deficiência. Para ter direito a essa exoneração, o veículo deve estar registrado em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal. Além disso, o laudo médico que comprova a deficiência deve ser emitido por serviços que tenham convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Para manter a liberação do IPVA, é necessário renovar o pedido anualmente no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), enviando a documentação solicitada e pagando a taxa de serviço específica. Essa medida visa garantir que as pessoas com deficiência tenham um veículo adaptado para suas necessidades, sem o ônus do pagamento do IPVA.
Isenção de IPVA: Como Funciona a Exoneração
A exoneração do IPVA para pessoas com deficiência é uma medida importante para garantir a acessibilidade e a autonomia desse público. Para ter direito a essa dispensa, é necessário atender aos requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo e pela Assembleia Legislativa. Além disso, o veículo deve ser utilizado exclusivamente para o transporte da pessoa com deficiência.
É importante destacar que a liberação do IPVA não isenta o proprietário do veículo de cumprir com as demais obrigações tributárias e legais. Além disso, a exoneração pode ser revogada se o veículo for vendido ou transferido para outra pessoa.
Fonte: @ InfoNet