Nova lei regulamenta isenção parcial do Imposto sobre Propriedade para pessoas com deficiência, via Secretaria de Estado e Departamento Estadual, atendendo contribuintes sergipanos.
Na última quinta-feira, dia 19, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei (PL) de nº 455/2024, de autoria do Governo do Estado. O referido projeto altera a Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Além disso, a alteração também afeta o Tributo sobre Veículos, que tem o objetivo de promover a justiça fiscal e reduzir a carga tributária para os contribuintes que não podem arcar com o pagamento do IPVA. Outro ponto importante é que o Imposto sobre Veículos também está incluso nas alterações. Com essas mudanças, espera-se que haja uma redução na inadimplência e um aumento na arrecadação do IPVA. Essas alterações são um grande passo para a justiça fiscal no estado de Sergipe.
Legislação Regulamenta Critérios para Isenção Parcial do IPVA
A nova legislação estabelece critérios para a concessão da isenção parcial do IPVA (Imposto sobre Veículos) para pessoas com deficiência física, visual e intelectual severa, síndrome de Down e com transtorno do espectro autista na aquisição de veículos automotores. Em julho deste ano, os parlamentares aprovaram um projeto, o PL 264/2024, elevando o limite para aquisição de veículos por esse público.
Com a mudança, veículos automotores de até R$ 120 mil que atendam às disposições previstas na legislação terão direito à isenção parcial do Tributo sobre Veículos, assim como já ocorre em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devendo recolher o IPVA apenas sobre a parcela restante. Apesar de previsão, o texto aprovado não mencionou a forma como será concedido o benefício, assim como ocorre com o ICMS. Essa nova lei busca apenas corrigir essa questão, reforçando os critérios para a concessão da isenção, explica a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila.
Beneficiados e Renúncia de Receita
A iniciativa passa a valer a partir de 2025 e vai beneficiar mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos, diretamente ou por intermédio dos seus representantes legais, e representa uma renúncia de quase R$ 1 milhão por ano aos cofres públicos. Veículos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2025 deverão ser registrados no Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) em nome da pessoa com deficiência. Para automóveis cuja aquisição tenha sido realizada anteriormente a essa data, a isenção pode ser concedida quando o veículo estiver em nome do representante legal ou curador da pessoa com deficiência.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá realizar o requerimento anualmente no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.se.gov.br), apresentar a documentação exigida e fazer o pagamento da taxa de serviço específica. O procedimento será realizado totalmente por meio eletrônico.
Isenção para Motocicletas de 50cc
O Projeto de Lei aprovado pelos deputados também traz alterações na concessão do processo de isenção para motocicletas de 50cc. De acordo com Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, que regulamenta o IPVA, veículos desse porte contavam com o benefício desde que não tivesse sido registrada nenhuma infração de trânsito por parte de seus proprietários durante o exercício anterior. De acordo com a nova lei, a isenção passa a ser estendida para todos os veículos de 50cc, independente do registro de infrações.
Fonte: @ Jornal da Cidade