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Trabalho em 25 de dezembro ou 1º de janeiro, confere direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a legislação trabalhista.
No Brasil, os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são considerados feriados nacionais, e, portanto, a realização de trabalho nestas datas acarreta em direitos específicos para o empregado. Em casos em que o trabalhador exerce suas atividades nestes dias, ele terá direito a um pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. Isso significa que o trabalho realizado nestas datas é remunerado de forma especial, reconhecendo o esforço do trabalhador em exercer suas funções em feriados nacionais.
Já os dias 24 e 31 de dezembro têm um status diferente, não sendo considerados feriados nacionais, mas sim pontos facultativos a partir das 14h. Isso quer dizer que, embora não sejam feriados, estes dias oferecem certa flexibilidade para os empregadores e empregados, permitindo que decidam se realizam ou não trabalho nestas datas, respeitando o período facultativo. Esse arranjo destaca a importância de se considerar as necessidades tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores, buscando um equilíbrio entre o trabalho e o descanso. As leis trabalhistas no Brasil são projetadas para proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo condições justas de trabalho e remuneração adequada, especialmente em datas significativas como feriados nacionais.
Entenda como funciona o trabalho em feriados
O último feriado nacional do ano, o Natal, é comemorado na próxima quarta-feira (25). Além disso, uma semana depois, 2025 chega com o seu primeiro feriado: o Dia da Confraternização Universal, no dia 1º. Essas datas garantem um dia a mais de descanso para os trabalhadores, além da possibilidade de emenda para quem folga nas vésperas.
Diferenças entre feriados e ponto facultativo
Conforme a lista, divulgada pelo governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são considerados feriados nacionais. Por outro lado, há o ponto facultativo, que é decretado em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana. Nesses dias, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração.
Quem trabalha no ponto facultativo?
No ponto facultativo, benefícios como folgas e pagamento em dobro são concedidos apenas a servidores públicos. Já no setor privado, ao contrário do que acontece nos feriados, os empregadores não têm a obrigação de pagar o salário em dobro ou oferecer folgas compensatórias.
Direitos do trabalhador em feriados
A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em setores que são classificados como essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros. Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos. Quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.
Fonte: @ G1 Sergipe