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Veto atinge regras de recadastro e biometria para recebimento do Benefício de Prestação Continuada, que garante um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência.
É importante salientar que o BPC é um programa social que visa fornecer um auxílio financeiro a idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Com as novas regras, o acesso ao benefício assistencial torna-se mais seletivo, priorizando aqueles que realmente precisam do amparo do Estado.
As alterações no BPC foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essas mudanças visam garantir que o programa social continue a ser uma importante ferramenta de inclusão social e combate à pobreza, ao mesmo tempo em que assegura a sustentabilidade financeira do benefício a longo prazo. A expectativa é que as novas regras contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários.
Regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O presidente Lula vetou um trecho do projeto de lei que tinha sido proposto pelo próprio governo, mas gerou polêmica durante a tramitação: o que excluía as ‘deficiências leves’ da lista de pessoas elegíveis a receber o BPC. O BPC é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos ou mais de receber um salário mínimo por mês se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.
A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios, afirmou Lula ao justificar o veto em mensagem ao Congresso. O veto do governo já tinha, inclusive, sido anunciado por líderes do governo no parlamento, como o senador Jaques Wagner (PT-BA) e o deputado José Guimarães (PT-CE). Os parlamentares aprovaram essa versão para evitar que a tramitação ficasse mais longa, mas com um compromisso de que Lula vetaria o trecho polêmico.
Com base no projeto de lei original, o Ministério da Fazenda esperava poupar R$ 2 bilhões por ano em recursos públicos com o novo formato do BPC – ou seja, R$ 12 bilhões entre 2025 e 2030. O governo não divulgou uma estimativa atualizada dessa economia, após as mudanças no texto. Os trechos vetados por Lula voltam para análise do Congresso – que, se quiser, pode derrubar a decisão do presidente e retomar o artigo vetado. Como houve acordo pelo veto, isso não deve acontecer.
O acordo prevê, ainda, que o governo envie um novo projeto ao Congresso em 2025 para regulamentar o acesso das pessoas com deficiência ao benefício. A proposta enviada originalmente pelo governo ao Congresso, dentro do pacote fiscal anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, previa uma série de mudanças para endurecer o acesso ao BPC. A versão final da lei, no entanto, flexibilizou algumas dessas mudanças.
Regras para pessoas com deficiência
Pela regra que valia até aqui, tinham direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) todos os idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar mensal inferior a 1/4 do salário mínimo. O projeto original do governo queria restringir essa regra para as pessoas com deficiência. A ideia era submeter esses ‘candidatos’ ao benefício a uma avaliação – e só conceder o BPC em casos de deficiência moderada ou grave, que incapacitem a pessoa para a vida independente e para o trabalho.
O texto definitivo, que foi sancionado: mantém a regra de que a concessão do benefício às pessoas com deficiência ‘fica sujeita a avaliação, nos termos de regulamento’; mas não exige que a deficiência seja declarada ‘moderada ou grave’ – esse trecho foi vetado. Governo e Congresso devem debater, em 2025, qual será esse ‘regulamento’ citado na lei para a avaliação das pessoas com deficiência, e quais critérios serão usados para conceder ou negar o BPC a esse grupo.
Outras regras do BPC
A nova lei altera também outras regras do BPC – que valem para pessoas com deficiência e idosos. O BPC é um programa social que oferece um auxílio financeiro para pessoas com deficiência e idosos que não têm condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família. O benefício é um direito garantido pela Constituição e é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Fonte: @ G1 Sergipe