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Até 31 de janeiro, o Portal do Simples Nacional estará aberto para abertura de opção, reingresso no Simples e opção de ingresso no regime especial.
Simples Nacional: regime tributário diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, implantado em 2007. O Simples Nacional visa simplificar a sistemática de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte, reduzindo a burocracia e os custos para essas empresas.
O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e entrou em vigor em 1º de julho de 2007. Esse regime de tributação unificado permite que as microempresas e empresas de pequeno porte recolham todos os impostos e contribuições devidos por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa medida facilita a gestão tributária dessas empresas e as ajuda a se manterem competitivas no mercado. Com essa simplificação, as empresas podem focar mais em suas atividades principais.
2024
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O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ele oferece um sistema de tributação unificado e simplificado, reduzindo a burocracia e os custos para essas empresas. O Simples Nacional é um regime de tributação que abrange impostos federais, estaduais e municipais, como o ICMS, ISS, IPI, IRPJ e CSLL.
Abertura de opção pelo Simples Nacional
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa deve fazer a abertura de opção pelo regime especial até o último dia útil de janeiro de cada ano. O prazo de adesão é único e, caso a empresa não faça a opção dentro desse prazo, ela não poderá ingressar no Simples Nacional naquele ano. A opção de ingresso no Simples Nacional é feita por meio do Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil.
Reingresso no Simples Nacional
Se a empresa foi excluída do Simples Nacional por qualquer motivo, ela pode fazer o reingresso no regime especial. Para isso, ela deve cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação e fazer a opção de reingresso no Portal do Simples Nacional. O reingresso no Simples Nacional é permitido apenas uma vez a cada 5 anos.
Fonte: @ SÓ Sergipe