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Passageira se recusa a trocar de assento com criança chorando, gerando polêmica sobre empatia. Marcial S, mestre em Direito Aerônutico, analisa a questão humanitária e a incolumidade do passageiro.
O Direito
No contexto da recente polêmica envolvendo o Gustavinho, uma questão importante veio à tona: o direito de cada indivíduo. Em sua resenha na Band News, foi discutido se a conduta de Gustavinho em pedir para trocar de lugar no avião para confortar seu filho choroso foi justificada. O relato pessoal de Gustavinho ilustra uma situação em que a empatia e a compaixão podem ser essenciais. A pergunta que fica é se a pessoa que ocupava o assento ao lado da janela tinha o direito de recusar a troca, considerando apenas a sua própria conveniência, ou se deveria ter cedido por uma questão humanitária.
A discussão em torno desse incidente levanta questões importantes sobre lei, legislação e justiça. Embora possa não haver uma lei específica que obrigue alguém a ceder seu assento em tal situação, a justiça pode ser interpretada de maneira diferente por cada um. Alguns podem argumentar que a lei deve ser aplicada de forma rígida, enquanto outros defendem que a legislação deve ser interpretada com empatia e compaixão. No fim das contas, o direito de cada um deve ser respeitado, mas também é importante considerar o impacto de nossas ações nos outros. É importante lembrar que o direito de um termina onde começa o do outro.
Direito Aeronáutico e Questão Humanitária
Recentemente, uma passageira se recusou a trocar de assento em um voo, o que gerou uma grande polêmica. O advogado Marcial Sá, especialista em Direito aeronáutico, esclarece que a mulher estava exercendo seu Direito, pois havia comprado e pago pelo assento escolhido. A Lei e a Legislação aeronáutica protegem o Direito do passageiro de ocupar o assento que foi designado para ele.
Proteção de Dados e Incolumidade Passageiro
A passageira pode denunciar as pessoas que divulgaram sua imagem nas redes sociais, pois a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira protege a imagem das pessoas. Além disso, a situação dela de não querer sair do assento é protegida pelo Código Brasileiro Aeronal, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e duas resoluções da ANAC (Resolução 400 e Resolução 280). Essas resoluções tratam da prestação do serviço de transporte aéreo e da incolumidade do passageiro.
Fonte: ©️ Band Jornalismo